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Estimado(a) cliente,

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº157/2021, para ter acesso ao clube é necessário entregar o seu Certificado Digital Covid UE (vacinação, recuperação ou teste antigénio/PCR certificado) na recepção do clube ou enviar por email para:

Notas importantes:

  • As crianças menores de 12 anos estão dispensadas da respetiva apresentação;
  • Os acompanhantes das crianças (independentemente da idade) para aceder ao clube deverão apresentar o Certificado Digital Covid UE (vacinação, recuperação ou teste antigénio/PCR certificado), como descrito anteriormente.
  • Reforçamos que devido à presente medida só é permitido um acompanhante por criança;

 

Contamos com a sua colaboração e compreensão. Mantenha-se ativo(a)!

 

Administração Aquafitness

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Deixamos em baixo a transcrição do artigo relativo ao acesso a Ginásios que consta Resolução do Conselho de Ministros nº157/2021:

Artigo 16.º

Acesso a ginásio e academias

1 – O acesso a ginásios e academias depende da apresentação:

a) De Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho; ou

c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.

2 – A exigência de apresentação de certificado nos termos do número anterior é dispensada aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos.

Artigo 17.º

Exceções às regras sobre apresentação de certificados

Para efeitos do presente capítulo os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo ou de realização de teste.